Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016648
Data do Acordão:12/13/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:Enferma da ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a liquidação de emolumentos por serviços de vigilancia exercida pela Guarda Fiscal e respeitantes a um periodo de tempo anterior a publicação no Diario do Governo do despacho ministerial que aprovou a nova tabela.
Nº Convencional:JSTA00016593
Nº do Documento:SA219721213016648
Data de Entrada:02/11/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - RODRIGO FERREIRA & FILHOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - RODRIGO FERREIRA & FILHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1120
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DN MINFIN DE 1968/03/14 IN DG IS 1969/12/23.
DN MINFIN DE 1968/05/21 IN DG IS 1969/12/23.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06.
D DE 1885/12/24 ART2.
D 40424 DE 1955/12/07 ART2 G H.
CCIV66 ART1 N1 N2 ART5 N1.
CPCI63 ART176 A.