Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029376 |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DESPACHO MINISTERIAL CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Para efeitos de cálculo da pensão de aposentação voluntária, nos termos do artigo 16-1 do Decreto- -Lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro considera-se, como data limite da contagem do tempo de serviço, a data do despacho ministerial que concede a aposentação voluntária de acordo com o disposto no art. 14-1, do mesmo diploma e do art. 43-1-a) do Estatuto da Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00033464 |
| Nº do Documento: | SA119911217029376 |
| Data de Entrada: | 04/11/1991 |
| Recorrente: | ORGÃO ADMINISTRATIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | CORREIA , FAUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/84 DE 1984/02/03 ART14 ART16. EA72 ART33 ART43 ART97 ART99. |