Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029376
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
DESPACHO MINISTERIAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:Para efeitos de cálculo da pensão de aposentação voluntária, nos termos do artigo 16-1 do Decreto-
-Lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro considera-se, como data limite da contagem do tempo de serviço, a data do despacho ministerial que concede a aposentação voluntária de acordo com o disposto no art. 14-1, do mesmo diploma e do art. 43-1-a) do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00033464
Nº do Documento:SA119911217029376
Data de Entrada:04/11/1991
Recorrente:ORGÃO ADMINISTRATIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:CORREIA , FAUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 43/84 DE 1984/02/03 ART14 ART16.
EA72 ART33 ART43 ART97 ART99.