Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046053B |
| Data do Acordão: | 02/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão anulatório (de acto administrativo que fixara o montante da indemnização devida pela perda das rendas referentes a prédios nacionalizados no âmbito da reforma agrária) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato de arrendamento, podia a Administração, dentre as várias soluções plausíveis para cumprir o acórdão anulatório, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17 de Março. II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito de razoabilidade e equidade, contendo-se equilibradamente nos limites estabelecidos no acórdão exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061688 |
| Nº do Documento: | SA120050217046053B |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 ART498. CPTA02 ART176. DL 199/98 DE 1998/05/31 ART14. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17. L 80/77 DE 1977/10/26 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC48086-A DE 2005/02/03.; AC STA PROC1384/02-A DE 2005/02/03. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45. |
| Aditamento: | |