Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021730 |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO ACTO PREPARATÓRIO BENEFÍCIOS FISCAIS AUTORIDADE SANITÁRIA DEFICIENTE ACTO LESIVO RETENÇÃO NA FONTE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acto pelo qual a Administração Fiscal ordena a um contribuinte que apresente atestado passado pela autoridade sanitária competente destinado a comprovar a sua condição de deficiente, sob a cominação de deixar de beneficiar de uma retenção na fonte desagravada nos termos do art. 4 do DL n. 42/91, de 22/1, é um acto administrativo relativo a questão fiscal, porquanto visa dotar a Administração Fiscal dos elementos necessários a uma criteriosa decisão sobre a sua situação fiscal. II - Tal acto situa-se numa fase prévia à definição e aplicação do direito e, por ser assim, não atinge a esfera jurídica do contribuinte, nem tem carácter lesivo. III - É, por isso, um acto preparatório, meramente instrumental, da decisão a tomar e, como tal, irrecorrível. IV - Só o concreto acto de retenção na fonte do imposto será lesivo, pelo que só este será recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00050770 |
| Nº do Documento: | SA219990203021730 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | SILVA , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/01/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EBFISC89 ART44. DL 42/91 DE 1991/01/22 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21734 DE 1998/02/25. AC STA PROC21728 DE 1998/04/01. |