Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021730
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
ACTO PREPARATÓRIO
BENEFÍCIOS FISCAIS
AUTORIDADE SANITÁRIA
DEFICIENTE
ACTO LESIVO
RETENÇÃO NA FONTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto pelo qual a Administração Fiscal ordena a um contribuinte que apresente atestado passado pela autoridade sanitária competente destinado a comprovar a sua condição de deficiente, sob a cominação de deixar de beneficiar de uma retenção na fonte desagravada nos termos do art. 4 do DL n. 42/91, de 22/1,
é um acto administrativo relativo a questão fiscal, porquanto visa dotar a Administração Fiscal dos elementos necessários a uma criteriosa decisão sobre a sua situação fiscal.
II - Tal acto situa-se numa fase prévia à definição e aplicação do direito e, por ser assim, não atinge a esfera jurídica do contribuinte, nem tem carácter lesivo.
III - É, por isso, um acto preparatório, meramente instrumental, da decisão a tomar e, como tal, irrecorrível.
IV - Só o concreto acto de retenção na fonte do imposto será lesivo, pelo que só este será recorrível.
Nº Convencional:JSTA00050770
Nº do Documento:SA219990203021730
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:SILVA , JORGE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/01/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EBFISC89 ART44.
DL 42/91 DE 1991/01/22 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21734 DE 1998/02/25.
AC STA PROC21728 DE 1998/04/01.