Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/15 |
| Data do Acordão: | 10/29/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO CPTA |
| Sumário: | I - Realizada audiência de julgamento por juiz singular numa ação administrativa especial que tem valor superior à alçada, sem que tenha sido suscitada por alguma das partes ou oficiosamente pelo tribunal, a incompetência do Tribunal singular até ao encerramento da audiência, a decisão (art. 110º nº 4 do CPC) compete, por direito, ao juiz singular a quem competiria a presidência do coletivo nos termos do art. 646º nºs 3 e 5 do CPC e 40º nº 3 do ETAF. II - Desta decisão não cabe qualquer reclamação para a conferência por não se estar perante a situação do artigo 27º nº 1 al. i) e nº 2 do CPTA mas apenas recurso para o Tribunal Central Administrativo nos termos do art. 691º do CPC ex vi art. 141º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00069396 |
| Nº do Documento: | SA1201510290327 |
| Data de Entrada: | 04/30/2015 |
| Recorrente: | A............, LIMITED E OUTROS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E FLORESTAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART40 N1 N3. CPTA02 ART27 N1 I. CPC96 ART646 N3 N5 ART110 ART691. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC STA PROC01360/13 DE 2013/12/05. |
| Aditamento: | |