Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017417
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
AQUISIÇÃO DE BENS
ABERTURA DA HERANÇA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - É relevante como facto aquisitivo, para o efeito da sujeição ao imposto de mais-valias em função da sua posteridade relativamente à data do DL 46373, de 9 de Junho de 1965, a abertura da herança de que beneficiou o titular do ganho obtido com a transmissão onerosa de terreno para construção.
II - A especificação de bens adjudicados na partilha do património comum constituído pela herança é irrelevante para o referido efeito.
III - Como irrelevante também é verificar-se a continuidade na posse dos bens da herança de sucessores antepassados do aludido titular do ganho.
Nº Convencional:JSTA00039661
Nº do Documento:SA219940316017417
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LUIS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:CIMV65 ART2 PAR1 ART4.
CCIV66 ART1255 ART1256 ART1317 B ART2024 ART2031 ART2051 N1 N2 ART2119.
Referência a Doutrina:PEREIRA COELHO DIREITO DAS SUCESSÔES 2ED PAG247.