Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017417 |
| Data do Acordão: | 03/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS AQUISIÇÃO DE BENS ABERTURA DA HERANÇA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - É relevante como facto aquisitivo, para o efeito da sujeição ao imposto de mais-valias em função da sua posteridade relativamente à data do DL 46373, de 9 de Junho de 1965, a abertura da herança de que beneficiou o titular do ganho obtido com a transmissão onerosa de terreno para construção. II - A especificação de bens adjudicados na partilha do património comum constituído pela herança é irrelevante para o referido efeito. III - Como irrelevante também é verificar-se a continuidade na posse dos bens da herança de sucessores antepassados do aludido titular do ganho. |
| Nº Convencional: | JSTA00039661 |
| Nº do Documento: | SA219940316017417 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LUIS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART2 PAR1 ART4. CCIV66 ART1255 ART1256 ART1317 B ART2024 ART2031 ART2051 N1 N2 ART2119. |
| Referência a Doutrina: | PEREIRA COELHO DIREITO DAS SUCESSÔES 2ED PAG247. |