Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038672 |
| Data do Acordão: | 01/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO EXTINÇÃO DE SERVIÇO COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I - A Comissão de Serviço tem duração duradoura de dois anos, se outro prazo não for fixado - artigo5 n. 3 alínea a) do Dec-Lei 85/89/M, de 21 de Dezembro. II - A comissão de serviço cessa com a extinção do serviço ou sub-unidade orgânica. III - A cessação da comissão de serviço antes do prazo estipulado, confere direito a uma compensação, nos termos do art. 5 n. 4 al. a) do Dec-Lei n. 85/89/M na redacção dada pelo Dec-Lei n. 70/92/M de 21 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00050726 |
| Nº do Documento: | SAP19990114038672 |
| Data de Entrada: | 12/09/1997 |
| Recorrente: | SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DO GMACAU |
| Recorrido 1: | DORES , DEOLINDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 N1. DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART23 ART39. DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART5 N3 A N4 A. DL 70/93/M DE 1993/12/20 ART5 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34317 DE 1998/06/23. |
| Aditamento: | |