Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038672
Data do Acordão:01/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - A Comissão de Serviço tem duração duradoura de dois anos, se outro prazo não for fixado - artigo5 n. 3 alínea a) do Dec-Lei 85/89/M, de 21 de Dezembro.
II - A comissão de serviço cessa com a extinção do serviço ou sub-unidade orgânica.
III - A cessação da comissão de serviço antes do prazo estipulado, confere direito a uma compensação, nos termos do art. 5 n. 4 al. a) do Dec-Lei n. 85/89/M na redacção dada pelo Dec-Lei n. 70/92/M de 21 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00050726
Nº do Documento:SAP19990114038672
Data de Entrada:12/09/1997
Recorrente:SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DO GMACAU
Recorrido 1:DORES , DEOLINDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 N1.
DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART23 ART39.
DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART5 N3 A N4 A.
DL 70/93/M DE 1993/12/20 ART5 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34317 DE 1998/06/23.
Aditamento: