Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006653
Data do Acordão:05/22/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL
Sumário:Constitui infracção disciplinar contra a economia da Nação não constituir uma reserva de batata de consumo nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, punível pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.
Nº Convencional:JSTA00022106
Nº do Documento:SA119640522006653
Recorrente:PEDRO , FERNANDO
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1963/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:PORT 16915 DE 1958/11/11 N9.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART48.