Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009531
Data do Acordão:07/17/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACÇÃO POPULAR
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
REQUISITOS DA PETIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
EXPECTATIVA
EDIFICAÇÕES URBANAS
Sumário:I - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos para o exercicio da acção popular correctiva podem ser apresentados, nos termos do artigo 523, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicavel subsidiariamente, ate a decisão final do auditor.
II - Mas não pode intervir como actor popular o recorrente que nem tão-pouco alega na petição todos os requisitos necessarios, previstos no artigo 822 do Codigo Administrativo, designadamente o gozo dos direitos civis e politicos.
III - Tem legitimidade processual subjectiva para recorrer o dono da moradia fronteira a um edificio em construção susceptivel de diminuir o campo visual e, consequentemente, o valor daquela moradia, legitimidade essa que nada tem a ver com a procedencia ou improcedencia do recurso.
IV - O começo de execução de uma obra so e relevante, nos termos dos artigos 828 do Codigo Administrativo, quando tal obra, no respectivo desenvolvimento, contraria a justificada expectativa do interessado no sentido de que aquela obra não excederia determinada altura.
Nº Convencional:JSTA00013534
Nº do Documento:SA119750717009531
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:CM DE BARCELOS - MIRANDA , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:714
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1564
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2 ART822 ART828 ART844 ART862.
CPC67 ART523 N1 N2 ART652.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC RC DE 1953/04/21 IN BMJ N41 PAG164.
AC CONSULTRAMAR DE 1955/02/17 IN DG IIS 1955/02/17.
AC STA DE 1955/05/20.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG96.
ROBIN DE ANDRADE A ACÇÃO POPULAR NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUES PAG31.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1341 PAG1383.