Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009531 |
| Data do Acordão: | 07/17/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR JUNÇÃO DE DOCUMENTOS REQUISITOS DA PETIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO EXPECTATIVA EDIFICAÇÕES URBANAS |
| Sumário: | I - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos para o exercicio da acção popular correctiva podem ser apresentados, nos termos do artigo 523, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicavel subsidiariamente, ate a decisão final do auditor. II - Mas não pode intervir como actor popular o recorrente que nem tão-pouco alega na petição todos os requisitos necessarios, previstos no artigo 822 do Codigo Administrativo, designadamente o gozo dos direitos civis e politicos. III - Tem legitimidade processual subjectiva para recorrer o dono da moradia fronteira a um edificio em construção susceptivel de diminuir o campo visual e, consequentemente, o valor daquela moradia, legitimidade essa que nada tem a ver com a procedencia ou improcedencia do recurso. IV - O começo de execução de uma obra so e relevante, nos termos dos artigos 828 do Codigo Administrativo, quando tal obra, no respectivo desenvolvimento, contraria a justificada expectativa do interessado no sentido de que aquela obra não excederia determinada altura. |
| Nº Convencional: | JSTA00013534 |
| Nº do Documento: | SA119750717009531 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE BARCELOS - MIRANDA , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 714 |
| Referência Publicação 1: | AD N168 ANOXIV PAG1564 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2 ART822 ART828 ART844 ART862. CPC67 ART523 N1 N2 ART652. RSTA57 ART55 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1953/04/21 IN BMJ N41 PAG164. AC CONSULTRAMAR DE 1955/02/17 IN DG IIS 1955/02/17. AC STA DE 1955/05/20. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG96. ROBIN DE ANDRADE A ACÇÃO POPULAR NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUES PAG31. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1341 PAG1383. |