Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006113
Data do Acordão:05/11/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
DISTANCIA ENTRE FARMACIAS
VIA PUBLICA
Sumário:I - No apuramento da distancia entre farmacias, para os efeitos do disposto na alinea a) do n. 4 das normas publicadas no Diario do Governo de 31 de Julho de 1951, não e de atender ao encurtamento da distancia resultante de caminhos atraves de terrenos particulares.
II - Via publica e somente a via que, sendo propriedade da Administração, se encontra afectada ao uso publico.
Nº Convencional:JSTA00024668
Nº do Documento:SA119620511006113
Data de Entrada:05/03/1961
Recorrente:SILVA , LEOPOLDINA
Recorrido 1:MINSA - CARVALHO , LAURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:27
Referência Publicação 1:AD N11 ANO I PAG1379
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINSA DE 1961/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:NORMAS IN DG DE 1951/07/31 N4 A.