Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036194 |
| Data do Acordão: | 03/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - O regime do DL n° 155/92, de 28 de Julho, diz respeito a dinheiros públicos quando pagos a mais ou indevidamente por erro de processamento, não abrangendo assim a matéria das decisões administrativas relativas ao estatuto remuneratório dos funcionários e agentes que tinham definido a respectiva situação. II - A ordem de reposição de quantias recebidas em resultado de actos de processamento de vencimentos assume natureza revogatória destes últimos, pelo que só pode ocorrer no prazo mais longo do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053330 |
| Nº do Documento: | SA119980317036194 |
| Data de Entrada: | 11/03/1994 |
| Recorrente: | CARDOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SSEA DA ME DE 1994/09/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 155/92 DE 1992/07/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/03/12 PROC36163. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N20/96 IN DR 2S DE 1996/11/07. |
| Aditamento: | |