Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01130/05 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DIREITO DE USO PRIVATIVO IMPOSSIBILIDADE DA LIDE |
| Sumário: | I – A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2003 fez extinguir, «nos termos e para os efeitos do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro», todos os direitos de uso privativo fundados em concessão e em licenças, direitos esses incidentes sobre uma parcela do domínio público concessionado pelo Porto de Lisboa à Docapesca e sito entre Pedrouços e Dafundo. II – Secundando tal declaração extintiva, o Conselho de Administração da Docapesca emitiu um acto definidor dos prazos em que os titulares de licenças de uso privativo deveriam cessar as respectivas actividades e desocupar as instalações. III – O acto dito em II veio a ser total e implicitamente revogado por um despacho conjunto – provindo do Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação – que introduziu um termo incerto para aquelas cessação de actividades e desocupação. IV – Assim, a emergência do despacho conjunto acarretou a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide causada pela perda de objecto, do recurso contencioso em que se acometia o acto referido em II. |
| Nº Convencional: | JSTA0008209 |
| Nº do Documento: | SA12007091301130 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |