Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01130/05
Data do Acordão:09/13/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:DIREITO DE USO PRIVATIVO
IMPOSSIBILIDADE DA LIDE
Sumário:I – A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2003 fez extinguir, «nos termos e para os efeitos do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro», todos os direitos de uso privativo fundados em concessão e em licenças, direitos esses incidentes sobre uma parcela do domínio público concessionado pelo Porto de Lisboa à Docapesca e sito entre Pedrouços e Dafundo.
II – Secundando tal declaração extintiva, o Conselho de Administração da Docapesca emitiu um acto definidor dos prazos em que os titulares de licenças de uso privativo deveriam cessar as respectivas actividades e desocupar as instalações.
III – O acto dito em II veio a ser total e implicitamente revogado por um despacho conjunto – provindo do Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação – que introduziu um termo incerto para aquelas cessação de actividades e desocupação.
IV – Assim, a emergência do despacho conjunto acarretou a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide causada pela perda de objecto, do recurso contencioso em que se acometia o acto referido em II.
Nº Convencional:JSTA0008209
Nº do Documento:SA12007091301130
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA B...
Votação:UNANIMIDADE
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