Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0543/16
Data do Acordão:05/18/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
ÓNUS DE PROVA
DEVER DE COLABORAÇÃO
Sumário:I - Compete ao executado que solicita a dispensa de prestação de garantia para obter a suspensão da execução fiscal alegar e provar a sua irresponsabilidade pela insuficiência ou inexistência de bens.
II - Face aos deveres de colaboração a que está obrigada a diligência que se impõe à Administração Tributária nesta matéria há-de ter em vista que o interesse público que ela prossegue não se esgota na mais rápida arrecadação de receitas que se mostrem liquidadas.
III - A sustentação do erário público depende sempre da conservação e desenvolvimento do tecido empresarial, da solvabilidade e produtividade dos contribuintes, por serem estes vectores os únicos que permitem a sustentação do erário público.
IV - Assim, particularmente nesta situação em que foi realizado “Acordo final obtido em procedimento SIREVE”, de que faz parte a Administração Tributária, ainda que devesse ser a regra em todas as demais, impõe-se um «diálogo permanente» entre o executado e a Administração Tributária exigindo daquele uma muito proactiva intervenção de fornecimento de dados, de explicações, das suas razões e dificuldades probatórias, a par de uma actuação desta última de análise e recolha dos dados de que dispõe, como se da liquidação oficiosa de um imposto se tratasse, de molde a ser atingido, no mais curto espaço de tempo a definição da situação jurídica assente exclusivamente num tratamento do caso concreto subordinado à lei e à realização do interesse público.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069722
Nº do Documento:SA2201605180543
Data de Entrada:04/28/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART58.
Aditamento: