Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0543/16 |
| Data do Acordão: | 05/18/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ÓNUS DE PROVA DEVER DE COLABORAÇÃO |
| Sumário: | I - Compete ao executado que solicita a dispensa de prestação de garantia para obter a suspensão da execução fiscal alegar e provar a sua irresponsabilidade pela insuficiência ou inexistência de bens. II - Face aos deveres de colaboração a que está obrigada a diligência que se impõe à Administração Tributária nesta matéria há-de ter em vista que o interesse público que ela prossegue não se esgota na mais rápida arrecadação de receitas que se mostrem liquidadas. III - A sustentação do erário público depende sempre da conservação e desenvolvimento do tecido empresarial, da solvabilidade e produtividade dos contribuintes, por serem estes vectores os únicos que permitem a sustentação do erário público. IV - Assim, particularmente nesta situação em que foi realizado “Acordo final obtido em procedimento SIREVE”, de que faz parte a Administração Tributária, ainda que devesse ser a regra em todas as demais, impõe-se um «diálogo permanente» entre o executado e a Administração Tributária exigindo daquele uma muito proactiva intervenção de fornecimento de dados, de explicações, das suas razões e dificuldades probatórias, a par de uma actuação desta última de análise e recolha dos dados de que dispõe, como se da liquidação oficiosa de um imposto se tratasse, de molde a ser atingido, no mais curto espaço de tempo a definição da situação jurídica assente exclusivamente num tratamento do caso concreto subordinado à lei e à realização do interesse público. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA00069722 |
| Nº do Documento: | SA2201605180543 |
| Data de Entrada: | 04/28/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART58. |
| Aditamento: | |