Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005095
Data do Acordão:01/10/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
FALTA JUSTIFICADA
FALTA POR DOENÇA
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
ACTO INTERNO
ACTO DE APLICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As instruções, como actos internos de administração, não são contenciosamente impugnaveis. A apreciação da legalidade do seu conteudo so pode fazer-se quando se convertam, pela sua aplicação concreta, em acto administrativo definitivo e executorio.
II - Quando se invoque a doença como motivo de falta, o superior so pode considera-la injustificada nos casos previstos no paragrafo 4 do artigo 510, ainda que se trate de falta dada ao abrigo do artigo
507 do Codigo Administrativo.
III - O funcionario pode usar em cada mes o meio de justificar as faltas previstas no artigo 507 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00025954
Nº do Documento:SA119580110005095
Data de Entrada:05/25/1957
Recorrente:GUIMARÃES , NAIR
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:62
Referência Publicação 1:DIR ANO91 PAG135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART54 ART77 N8 ART99 N1 N15 ART363 ART507 PAR2 ART510 PAR3 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/07/28 IN COL AC VXVI PAG531.