Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005095 |
| Data do Acordão: | 01/10/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL FALTA JUSTIFICADA FALTA POR DOENÇA INSTRUÇÕES DE SERVIÇO ACTO INTERNO ACTO DE APLICAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - As instruções, como actos internos de administração, não são contenciosamente impugnaveis. A apreciação da legalidade do seu conteudo so pode fazer-se quando se convertam, pela sua aplicação concreta, em acto administrativo definitivo e executorio. II - Quando se invoque a doença como motivo de falta, o superior so pode considera-la injustificada nos casos previstos no paragrafo 4 do artigo 510, ainda que se trate de falta dada ao abrigo do artigo 507 do Codigo Administrativo. III - O funcionario pode usar em cada mes o meio de justificar as faltas previstas no artigo 507 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00025954 |
| Nº do Documento: | SA119580110005095 |
| Data de Entrada: | 05/25/1957 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , NAIR |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 62 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO91 PAG135 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART54 ART77 N8 ART99 N1 N15 ART363 ART507 PAR2 ART510 PAR3 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/07/28 IN COL AC VXVI PAG531. |