Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007009
Data do Acordão:10/28/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PECUARIOS
CONCURSO DOCUMENTAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
PROCESSO INDIVIDUAL
FORMALIDADE ESSENCIAL
ESCRUTINIO SECRETO
ESCRUTINIO NOMINAL
Sumário:I - Preceituando o artigo 38 do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuarios, aprovado pela Portaria n. 19405 que, nos concursos documentais de promoção, os concorrentes serão classificados tendo em conta os elementos relativos ao seu passado profissional constantes do processo de cadastro, a falta de consulta desses elementos por membro do juri do concurso e omissão de uma formalidade essencial que vicia a votação.
II - Nos termos do artigo 40 do citado Regulamento devem constar da acta circunstanciadamente as deliberações tomadas.
III - Referindo-se naquelas actas que se procedeu a votação por escrutinio secreto, por esferas brancas e pretas, para apreciação do merito dos candidatos, seguindo-se a ordenação destes de acordo com os votos obtidos por cada concorrente, e manifesto que uma so operação de escrutinio não seria suficiente para obter a ordenação dos candidatos.
IV - O exame da acta não revela nem a valorização atribuida a cada candidato, nem o grupo a que pertenceu, dentro daquele esquema, nem sequer o numero de votos positivos ou de bolas brancas que obteve, para lhe ser designado o lugar que veio ocupar na escala da classificação, quando o conhecimento desses elementos deve ter-se como essencial.
V - Tratando-se de apreciar o merito de mais de duas dezenas de candidatos, a respectiva classificação exige um parecer nominal de cada um dos membros do juri sobre a impressão colhida dos elementos constantes dos respectivos cadastros, não se ajustando as finalidades a que se propõe um concurso de promoção por merito relativo o sistema de votação por escrutinio secreto seguido pelo juri.*
Nº Convencional:JSTA00021115
Nº do Documento:SA119661028007009
Recorrente:PINTO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:264
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DE ADMISSÕES E PROMOÇÕES DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PECUARIOS APROVADO PELA PORT 19405 DE 1962/09/25 ART38 ART40.