Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019845 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ALEGAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO PRESUNÇÃO DE FACTO INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente alegado factos integrantes do vício de inexistência do facto tributário na impugnação judicial, não pode no recurso jurisdicional alegar, como vício novo, a falta de fundamentação do acto de liquidação, pois este é um vício de forma não alegado antes. II - A dúvida sobre o facto tributário é uma dúvida de facto e não uma dúvida de direito, pelo que o STA não se pode substituir às instâncias para dizer que há dúvidas sobre o facto tributário (existência e quantificação). III - Presunção é a conjectura provável de um facto incerto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047073 |
| Nº do Documento: | SA219970416019845 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | MARQUES , PAULINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART121. |