Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019845
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ALEGAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
PRESUNÇÃO DE FACTO
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Tendo o recorrente alegado factos integrantes do vício de inexistência do facto tributário na impugnação judicial, não pode no recurso jurisdicional alegar, como vício novo, a falta de fundamentação do acto de liquidação, pois este é um vício de forma não alegado antes.
II - A dúvida sobre o facto tributário é uma dúvida de facto e não uma dúvida de direito, pelo que o STA não se pode substituir às instâncias para dizer que há dúvidas sobre o facto tributário (existência e quantificação).
III - Presunção é a conjectura provável de um facto incerto.
Nº Convencional:JSTA00047073
Nº do Documento:SA219970416019845
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:MARQUES , PAULINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART121.