Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019425
Data do Acordão:01/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
POSSE
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - É vedado conhecer em execução fiscal de questão relativa à legalidade do acto tributário.
II - O tipo de ilegitimidade, dos referidos na alínea b) do art. 176 do CPCI, decorrente de o citado não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda o possuidor dos bens que a originaram, não opera quando falta a relação directa entre a dívida exequenda (por contribuições à Segurança Social) e os bens a que se reporta a alegada falta de posse.
Nº Convencional:JSTA00053087
Nº do Documento:SA220000125019425
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:BELO , AMAVEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARÚNICO ART176 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1542 DE 1980/07/23.