Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0147/04
Data do Acordão:03/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - A fundamentação do acto do acto de indeferimento de recursos hierárquicos apresentados por opositores a um concurso interno de acesso, não pode limitar-se a concluir que «verificou-se não existir qualquer falta de valorização de questões que apresentavam alguma validade, nem qualquer lapso nas somas respectivas» e a considerar « admissível a existência de pontuais desvios na valorização das questões», ainda que de pequena monta, sem identificar essas questões, e sem qualquer referência às petições dos recorrentes, que manifestaram discordância quanto concretos e diferentes pontos da apreciação do júri.
II - Face a tal fundamentação, qualquer destinatário normal colocado na posição dos recorrentes ficaria, como eles, sem perceber por que razão, afinal, os recursos hierárquicos interpostos foram indeferidos, não estando, pois, cumprida a finalidade da exigência prevista no artº125 do CPA e no artº268, 3 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00062985
Nº do Documento:SA1200603140147
Data de Entrada:02/10/2004
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 N3.
Aditamento: