Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/04 |
| Data do Acordão: | 03/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto do acto de indeferimento de recursos hierárquicos apresentados por opositores a um concurso interno de acesso, não pode limitar-se a concluir que «verificou-se não existir qualquer falta de valorização de questões que apresentavam alguma validade, nem qualquer lapso nas somas respectivas» e a considerar « admissível a existência de pontuais desvios na valorização das questões», ainda que de pequena monta, sem identificar essas questões, e sem qualquer referência às petições dos recorrentes, que manifestaram discordância quanto concretos e diferentes pontos da apreciação do júri. II - Face a tal fundamentação, qualquer destinatário normal colocado na posição dos recorrentes ficaria, como eles, sem perceber por que razão, afinal, os recursos hierárquicos interpostos foram indeferidos, não estando, pois, cumprida a finalidade da exigência prevista no artº125 do CPA e no artº268, 3 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00062985 |
| Nº do Documento: | SA1200603140147 |
| Data de Entrada: | 02/10/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 N3. |
| Aditamento: | |