Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042441
Data do Acordão:03/06/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
EMBARGO DE OBRA.
DEMOLIÇÃO.
ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
INFORMAÇÃO PRÉVIA.
DEFERIMENTO TÁCITO.
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA.
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
Sumário:I - Concedida licença de construção para uma garagem em 1989, e tendo a Câmara Municipal embargado tal obra na parte em que excedia o licenciamento ou se encontrava em terreno de domínio público e mais tarde ordenada a demolição de tal parte, a mesma licença caduca quanto à parte da garagem que é legal se esta não foi concluída no prazo concedido para o efeito, e não foi pedida a prorrogação do prazo.
II - Não constitui pedido de informação prévia o requerimento em que o requerente se limita a impetrar ao presidente da Câmara Municipal que o informe se a parte da garagem a demolir e o terreno a integrar no domínio público é o que consta de planta anexa, face ao que se estatui, a este propósito, no artigo 10º do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, sendo irrelevante o "nomen juris" que se lhe atribuir.
III - No circunstancialismo descrito, o indeferimento do pedido de aprovação de projecto de arquitectura para alteração e rectificação da parte da garagem construída em conformidade com o licenciamento anterior, não consubstancia revogação implícita deste, nem indeferimento expresso de deferimento tácito relativo ao pedido de informação prévia, que se não verificou.
Nº Convencional:JSTA00057361
Nº do Documento:SA120020306042441
Data de Entrada:06/05/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 ART13 ART63.
Aditamento: