Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042441 |
| Data do Acordão: | 03/06/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. EMBARGO DE OBRA. DEMOLIÇÃO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. INFORMAÇÃO PRÉVIA. DEFERIMENTO TÁCITO. REVOGAÇÃO IMPLÍCITA. CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - Concedida licença de construção para uma garagem em 1989, e tendo a Câmara Municipal embargado tal obra na parte em que excedia o licenciamento ou se encontrava em terreno de domínio público e mais tarde ordenada a demolição de tal parte, a mesma licença caduca quanto à parte da garagem que é legal se esta não foi concluída no prazo concedido para o efeito, e não foi pedida a prorrogação do prazo. II - Não constitui pedido de informação prévia o requerimento em que o requerente se limita a impetrar ao presidente da Câmara Municipal que o informe se a parte da garagem a demolir e o terreno a integrar no domínio público é o que consta de planta anexa, face ao que se estatui, a este propósito, no artigo 10º do DL nº 445/91, de 20 de Novembro, sendo irrelevante o "nomen juris" que se lhe atribuir. III - No circunstancialismo descrito, o indeferimento do pedido de aprovação de projecto de arquitectura para alteração e rectificação da parte da garagem construída em conformidade com o licenciamento anterior, não consubstancia revogação implícita deste, nem indeferimento expresso de deferimento tácito relativo ao pedido de informação prévia, que se não verificou. |
| Nº Convencional: | JSTA00057361 |
| Nº do Documento: | SA120020306042441 |
| Data de Entrada: | 06/05/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART10 ART13 ART63. |
| Aditamento: | |