Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024281
Data do Acordão:11/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
GADO OVINO
ABATE
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto administrativo so pode ordenar-se quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - O despacho que manda abater gado doente não deve ser suspenso por não se verificar o requisito da al. a) daquele art. 76, uma vez que o prejuizo que resultara da sua execução e de facil calculo, por se reduzir a operações aritmeticas.
Nº Convencional:JSTA00023898
Nº do Documento:SA119861104024281
Data de Entrada:09/25/1986
Recorrente:HEEMSKERK , PAULUS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4230
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/09/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.