Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024281 |
| Data do Acordão: | 11/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL GADO OVINO ABATE |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia do acto administrativo so pode ordenar-se quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - O despacho que manda abater gado doente não deve ser suspenso por não se verificar o requisito da al. a) daquele art. 76, uma vez que o prejuizo que resultara da sua execução e de facil calculo, por se reduzir a operações aritmeticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00023898 |
| Nº do Documento: | SA119861104024281 |
| Data de Entrada: | 09/25/1986 |
| Recorrente: | HEEMSKERK , PAULUS |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/09/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |