Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0707/08
Data do Acordão:01/07/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROCESSO URGENTE
NOTIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
REVOGAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A função primacial da notificação prevista no n.º 5 do art. 10.º do Código das Expropriações de 1999 é comunicar ao expropriado o conteúdo da resolução de requerer a declaração de utilidade pública, dando-lhe conhecimento do início do procedimento de expropriação com antecedência em relação ao momento da declaração de utilidade pública, por forma a permitir-lhe defender nele adequadamente os seus interesses, designadamente poder influenciar a própria declaração de utilidade pública.
II - Aquela notificação tem de ser efectuada também no caso de expropriações urgentes e tem de sê-lo com antecedência suficiente em relação ao momento da declaração de utilidade pública que permita ao expropriado poder influenciar o sentido desta declaração.
III - No Código das Expropriações de 1999, a possibilidade de a expropriação ser tramitada com processo urgente, com consequente diminuição dos direitos dos expropriados, tem de ser restringida aos casos em que o interesse público que se visa prosseguir com a expropriação não possa ser satisfeito com processo não urgente.
IV - O art. 13.º do Código das Expropriações de 1991, que veio estabelecer que «a atribuição de carácter urgente à expropriação é sempre fundamentada» (à semelhança do que sucede com o art. 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações de 1999) tem alcance de revogar todas as normas gerais e especiais anteriores que atribuíam urgência a expropriações por utilidade pública.
Nº Convencional:JSTA00065467
Nº do Documento:SA1200901070707
Data de Entrada:07/29/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PARCIAL PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N3 ART348.
CONST97 ART18 N3 ART62 ART268 N3 ART293.
CPC96 ART511 N1.
CEXP99 ART10 N1 C N5 ART11 N1 N2 ART15 N2 ART16 ART17 N1 ART20 N1 C.
CPA91 ART100 ART135.
L 2037 DE 1949/08/19 ART161.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48258 DE 2005/04/19.; AC STAPLENO PROC1595/03 DE 2007/03/06.
Aditamento: