Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020809 |
| Data do Acordão: | 01/10/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Recurso hierarquico necessario, dirigido ao Ministro da Agricultura, Comercio e Pescas , de despacho do director-geral de Fiscalização Economica, que puniu disciplinarmente um funcionario desta Direcção- -Geral, prestando serviço na Delegação do Porto, deve ser considerado extemporaneo se a respectiva petição deu entrada no Gabinete da autoridade recorrida depois do prazo do paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA), reportado ao n. 2 do art. 77 do Estatuto Disciplinar de 1979, embora tenha sido apresentada dentro desse prazo naquela Delegação. II - A extemporaneidade do recurso hierarquico determina a do correspondente recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00011888 |
| Nº do Documento: | SA119850110020809 |
| Data de Entrada: | 05/17/1984 |
| Recorrente: | FITAS , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1983/12/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. EDF79 ART77 N2. CONST82 ART268 N3 ART269 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15693 DE 1982/07/07. AC STA PROC17146 DE 1983/03/17. |