Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020809
Data do Acordão:01/10/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Recurso hierarquico necessario, dirigido ao Ministro da Agricultura, Comercio e Pescas , de despacho do director-geral de Fiscalização Economica, que puniu disciplinarmente um funcionario desta Direcção- -Geral, prestando serviço na Delegação do Porto, deve ser considerado extemporaneo se a respectiva petição deu entrada no Gabinete da autoridade recorrida depois do prazo do paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA), reportado ao n. 2 do art. 77 do Estatuto Disciplinar de 1979, embora tenha sido apresentada dentro desse prazo naquela Delegação.
II - A extemporaneidade do recurso hierarquico determina a do correspondente recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00011888
Nº do Documento:SA119850110020809
Data de Entrada:05/17/1984
Recorrente:FITAS , LUIS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1983/12/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
EDF79 ART77 N2.
CONST82 ART268 N3 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15693 DE 1982/07/07.
AC STA PROC17146 DE 1983/03/17.