Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0725/05.4BEBJA |
| Data do Acordão: | 03/24/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | Se do confronto do acórdão recorrido com o acórdão fundamento, não resulta verificada a identidade substancial das situações fácticas, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do artº 284.º n.º 5, do C.P.P.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27424 |
| Nº do Documento: | SAP202103240725/05 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | Z......................., LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |