Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011614 |
| Data do Acordão: | 05/02/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS PESSOAL ADMINISTRATIVO CONCURSO DE PROMOÇÃO ADMISSÃO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA QUADRO GERAL DE ADIDOS AGENTE ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA |
| Sumário: | Preenchem o requisito de mais de 3 anos de serviço na categoria, exigido pelo artigo unico do Decreto Regulamentar n. 75/77, de 10 de Novembro, para a admissão a concursos de provimento de lugares dos quadros de oficiais de secretaria dos organismos do Ministerio das Obras Publicas, os funcionarios desses quadros que possuam tal tempo de serviço na categoria, ainda que parte dele na qualidade de agente do quadro geral de adidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008797 |
| Nº do Documento: | SA119800502011614 |
| Data de Entrada: | 05/19/1978 |
| Recorrente: | SANTOS , JERONIMO |
| Recorrido 1: | MINHOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1916 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHOP DE 1978/04/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 75/77 DE 1977/11/10 ARTUNICO N1 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11616 DE 1979/07/19. |