Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011614
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS
PESSOAL ADMINISTRATIVO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ADMISSÃO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
QUADRO GERAL DE ADIDOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:Preenchem o requisito de mais de 3 anos de serviço na categoria, exigido pelo artigo unico do Decreto Regulamentar n. 75/77, de 10 de Novembro, para a admissão a concursos de provimento de lugares dos quadros de oficiais de secretaria dos organismos do Ministerio das Obras Publicas, os funcionarios desses quadros que possuam tal tempo de serviço na categoria, ainda que parte dele na qualidade de agente do quadro geral de adidos.
Nº Convencional:JSTA00008797
Nº do Documento:SA119800502011614
Data de Entrada:05/19/1978
Recorrente:SANTOS , JERONIMO
Recorrido 1:MINHOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1916
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOP DE 1978/04/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 75/77 DE 1977/11/10 ARTUNICO N1 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11616 DE 1979/07/19.