Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0796/15 |
| Data do Acordão: | 03/16/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental,ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Além disso, o recurso de revista excepcional não é admissível quando estiver unicamente em causa matéria de constitucionalidade das normas, na medida em que esta é susceptível de ser decidida, em definitivo, pelo Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20210 |
| Nº do Documento: | SA2201603160796 |
| Data de Entrada: | 06/25/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | ANPC - AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |