Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0796/15
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental,ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Além disso, o recurso de revista excepcional não é admissível quando estiver unicamente em causa matéria de constitucionalidade das normas, na medida em que esta é susceptível de ser decidida, em definitivo, pelo Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P20210
Nº do Documento:SA2201603160796
Data de Entrada:06/25/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:ANPC - AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: