Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006498
Data do Acordão:07/12/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA
TRABALHOS A MAIS
INDEMNIZAÇÃO
CLAUSULA CONTRATUAL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:Se uma obra realizada por empreitada foi prolongada para alem do tempo estabelecido para a sua conclusão, não ha lugar ao pagamento de qualquer indemnização, quando não prevista no contrato, desde que tiveram de ser executados alguns trabalhos adicionais e o processo não forneça elementos pelos quais se possa determinar o montante dos prejuizos soacabos.
Nº Convencional:JSTA00024491
Nº do Documento:SA119630712006498
Data de Entrada:02/21/1963
Recorrente:CM DE FERREIRA DO ALENTEJO
Recorrido 1:FERREIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.