Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0824/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. DIREITO COMUNITÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA. DIRECTOR DA ALFÂNDEGA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 244º do CAC, a interposição do recurso não tem efeito suspensivo da decisão; todavia, quando esta der origem à aplicação de direitos de importação ou exportação, a respectiva suspensão fica sujeita à existência ou à constituição de uma garantia que, aliás, pode não ser exigida quando possa suscitar, por força da situação do devedor, graves dificuldades de natureza económica ou social. II - Tal normativo não dispõe, todavia, sobre o modo de prestação da garantia, antes remetendo "o procedimento do recurso" para as legislações nacionais. III - Devendo então aplicar-se, por analogia, o disposto no artº 255º do CPT (actual artº 169º do CPPT), notificando-se o contribuinte para prestar a garantia no prazo de dez dias. IV - O artº 243º do CAC - nos termos do acórdão do Tribunal de Justiça, de 11/Jan/01, Procº C-1/99 - "deve ser interpretado no sentido de que compete ao direito nacional determinar se os operadores devem, num primeiro tempo, apresentar um recurso à autoridade aduaneira ou se podem dirigir-se directamente à autoridade judicial. V - Nos termos do artº 80º da LGT aplicável em matéria aduaneira por força do disposto nos seus artºs. 1º e 3º, o recurso hierárquico ali previsto é sempre, salvo disposição legal em sentido contrário, facultativo, tendo efeito meramente devolutivo. VI - Pelo que são, em regra, contenciosamente impugnáveis os actos praticados pelos Directores das Alfândegas, aplicando-se (à época) os artºs 18º e 92º do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00058600 |
| Nº do Documento: | SA2200301150824 |
| Data de Entrada: | 05/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC96 ART722 ART734 ART736 ART740. LPTA85 ART28 ART29 ART130. CPTRIB91 ART18 ART92 ART97 ART118 ART123 ART255. CPPTRIB99 ART97. LGT98 ART1 ART3 ART80. |
| Legislação Comunitária: | CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART243 ART244 ART245. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22943 DE 1998/11/18. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-1/99 DE 2001/01/11. |
| Aditamento: | |