Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0824/02
Data do Acordão:01/15/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
DIREITO COMUNITÁRIO.
EFEITO SUSPENSIVO.
GARANTIA.
DIRECTOR DA ALFÂNDEGA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Nos termos do artº 244º do CAC, a interposição do recurso não tem efeito suspensivo da decisão; todavia, quando esta der origem à aplicação de direitos de importação ou exportação, a respectiva suspensão fica sujeita à existência ou à constituição de uma garantia que, aliás, pode não ser exigida quando possa suscitar, por força da situação do devedor, graves dificuldades de natureza económica ou social.
II - Tal normativo não dispõe, todavia, sobre o modo de prestação da garantia, antes remetendo "o procedimento do recurso" para as legislações nacionais.
III - Devendo então aplicar-se, por analogia, o disposto no artº 255º do CPT (actual artº 169º do CPPT), notificando-se o contribuinte para prestar a garantia no prazo de dez dias.
IV - O artº 243º do CAC - nos termos do acórdão do Tribunal de Justiça, de 11/Jan/01, Procº C-1/99 - "deve ser interpretado no sentido de que compete ao direito nacional determinar se os operadores devem, num primeiro tempo, apresentar um recurso à autoridade aduaneira ou se podem dirigir-se directamente à autoridade judicial.
V - Nos termos do artº 80º da LGT aplicável em matéria aduaneira por força do disposto nos seus artºs. 1º e 3º, o recurso hierárquico ali previsto é sempre, salvo disposição legal em sentido contrário, facultativo, tendo efeito meramente devolutivo.
VI - Pelo que são, em regra, contenciosamente impugnáveis os actos praticados pelos Directores das Alfândegas, aplicando-se (à época) os artºs 18º e 92º do CPT.
Nº Convencional:JSTA00058600
Nº do Documento:SA2200301150824
Data de Entrada:05/15/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC96 ART722 ART734 ART736 ART740.
LPTA85 ART28 ART29 ART130.
CPTRIB91 ART18 ART92 ART97 ART118 ART123 ART255.
CPPTRIB99 ART97.
LGT98 ART1 ART3 ART80.
Legislação Comunitária:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART243 ART244 ART245.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22943 DE 1998/11/18.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-1/99 DE 2001/01/11.
Aditamento: