Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015759
Data do Acordão:02/21/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
REPUDIO DE HERANÇA
Sumário:E de anular o imposto liquidado como da responsabilidade do herdeiro que veio declarar ao processo que repudiava a herança, requerendo no foro competente que lhe fosse passado o respectivo termo, pelo que não se operou para ele qualquer transferencia de bens, desde que o repudio lavrado em termos tem de retrotrair os seus efeitos ao momento da abertura da herança.
Nº Convencional:JSTA00019099
Nº do Documento:SA219680221015759
Data de Entrada:06/23/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , ELSA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART50 PAR12.
CCIV867 ART2035 ART2043.