Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0565/09 |
| Data do Acordão: | 06/04/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no art.° 150.° do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional se não está em causa nos autos nenhuma questão concreta, com relevância fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da comunidade, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico, e não se detectando erro manifesto ou grosseiro na decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10552 |
| Nº do Documento: | SA1200906040565 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |