Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012963
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo-se formulado na petição o pedido de anulação de dois ou mais actos, se so um for revogado na pendencia do recurso, a instancia extingue-se apenas quanto a ele, devendo prosseguir quanto aos demais.
II - O prosseguimento do recurso quanto aos actos não extintos e uma consequencia natural e logica do desenvolvimento processual e da propria limitação daquele julgado.
III - Tratando-se de materia relegada para momento ulterior, incompreensivel se torna a arguição de falta de fundamentação como causa da sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00008532
Nº do Documento:SA119800214012963
Data de Entrada:03/29/1979
Recorrente:CIPAN-COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:844
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668.