Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015686 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO CRÉDITO DA FAZENDA NACIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O art. 34 do CPT veio reduzir para dez anos o prazo de prescrição dos créditos tributários que o art. 27 do CPCI fixara em vinte anos. II - O campo de aplicação temporal destas normas é o definido no art. 297/1 do CCivil. III - Assim, o novo prazo de dez anos é aplicável às situações jurídicas constituídas antes da data da entrada em vigor do CPT (1-7-91), mas só se contará a partir dessa data. IV - Se, porém, à luz do art. 27 do CPCI faltar menos tempo para se consumar a prescrição, continuará a aplicar-se essa norma e portanto o antigo prazo de vinte anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039559 |
| Nº do Documento: | SA219930929015686 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27 PAR1. CPTRIB91 ART3 ART34 N1. CCIV66 ART9 ART297 N1 N3. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1967 V1 PAG192. |