Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009965
Data do Acordão:10/21/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:A formulação generica de artigos de acusação e a falta de referencia, com a necessaria discriminação, aos preceitos legais violados, afectando a defesa do arguido, constituem nulidade insuprivel, nos termos do artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
Nº Convencional:JSTA00013073
Nº do Documento:SA119761021009965
Data de Entrada:01/02/1976
Recorrente:AMARAL , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1529
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1975/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART18 - ART23 ART33 ART48 ART55.
CADM40 ART596.