Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009965 |
| Data do Acordão: | 10/21/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | A formulação generica de artigos de acusação e a falta de referencia, com a necessaria discriminação, aos preceitos legais violados, afectando a defesa do arguido, constituem nulidade insuprivel, nos termos do artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00013073 |
| Nº do Documento: | SA119761021009965 |
| Data de Entrada: | 01/02/1976 |
| Recorrente: | AMARAL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1975/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART18 - ART23 ART33 ART48 ART55. CADM40 ART596. |