Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014258 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPOSTO DE CAPITAIS PRAZO DE LIQUIDAÇÃO ABERTURA DO COFRE ACÇÃO PRESUNÇÃO LEGAL MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Se, no recurso de despacho de indeferimento liminar de impugnação contra a liquidação de imposto de capitais, por extemporaneidade, com base no entendimento de que o prazo da impugnação se conta a partir da abertura do cofre, o recorrente alega que o prazo se conta a partir da sentença civel ilidindo a presunção do art. 14 do Código do Imposto de Capitais e alega que intentou essa acção na qual foi proferida sentença ilidindo essa presunção e tais factos não foram considerados no despacho de indeferimento liminar, o recurso versa questões de facto que determinam a competência do Tribunal Tributário de 2. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00036701 |
| Nº do Documento: | SAP19930317014258 |
| Data de Entrada: | 03/11/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART14. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |