Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014258
Data do Acordão:03/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE CAPITAIS
PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
ABERTURA DO COFRE
ACÇÃO
PRESUNÇÃO LEGAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Se, no recurso de despacho de indeferimento liminar de impugnação contra a liquidação de imposto de capitais, por extemporaneidade, com base no entendimento de que o prazo da impugnação se conta a partir da abertura do cofre, o recorrente alega que o prazo se conta a partir da sentença civel ilidindo a presunção do art. 14 do Código do Imposto de Capitais e alega que intentou essa acção na qual foi proferida sentença ilidindo essa presunção e tais factos não foram considerados no despacho de indeferimento liminar, o recurso versa questões de facto que determinam a competência do Tribunal Tributário de 2. Instância.
Nº Convencional:JSTA00036701
Nº do Documento:SAP19930317014258
Data de Entrada:03/11/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO - TT2INST
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART14.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.