Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0266/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 496, nº 3 do CCivil, o montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado equitativamente, tendo em atenção as circunstâncias referidas no art. 484, ou seja, o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso, entre as quais se contam as lesões sofridas e os correspondentes sofrimentos, não devendo esquecer-se ainda, para evitar soluções demasiadamente marcadas pelo subjectivismo, os padrões de indemnização geralmente adoptados pela jurisprudência, ou as flutuações do valor da moeda. II - Tendo a ofendida, jovem e saudável à data do acidente de viação de que foi vítima, sofrido lesões corporais graves, para cujo tratamento foi sujeita a três intervenções cirúrgicas, a internamento hospitalar e sessões de fisioterapia, ficando impedida, durante cinco meses, de frequentar as aulas na Universidade, faltado a frequências e exames, sentindo dificuldades em concluir o curso, e passando a revelar marcha claudicante e complexo cicatricial no fémur e tíbia da perna direita, que sofreu encurtamento de 1 cm., o que a faz sentir desgosto e pesar, é adequado o montante de € 25.000,00, como compensação a atribuir aquela ofendida, a título de danos não patrimoniais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11409 |
| Nº do Documento: | SA1201001280266 |
| Recorrente: | B... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TAVIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |