Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01227/09
Data do Acordão:07/01/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS
LITISPENDÊNCIA
Sumário:I - Um dos requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152.º do CPTA, é a existência de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, o que supõe situações fácticas substancialmente idênticas.
II - Tendo no acórdão fundamento sido apreciada a questão da litispendência relativamente a dois processos cautelares em que se pretendia a suspensão do processo expropriativo com fundamento nas mesmas ilegalidades formais e substanciais e tendo no acórdão recorrido, a questão da litispendência sido apreciada relativamente a processos em que eram apreciados pedidos diferentes com fundamentos diferentes, tem de se concluir que não existe entre os dois acórdãos a identidade substancial de situações fácticas necessária para a admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA00066513
Nº do Documento:SAP2010070101227
Data de Entrada:12/16/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA SUL - AC TCA NORTE PROC171/07 DE 2007/09/27.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1233/06 DE 2007/03/29.; AC STAPLENO PROC762/05 DE 2007/03/06.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765-766.
Aditamento: