Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01227/09 |
| Data do Acordão: | 07/01/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS LITISPENDÊNCIA |
| Sumário: | I - Um dos requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152.º do CPTA, é a existência de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, o que supõe situações fácticas substancialmente idênticas. II - Tendo no acórdão fundamento sido apreciada a questão da litispendência relativamente a dois processos cautelares em que se pretendia a suspensão do processo expropriativo com fundamento nas mesmas ilegalidades formais e substanciais e tendo no acórdão recorrido, a questão da litispendência sido apreciada relativamente a processos em que eram apreciados pedidos diferentes com fundamentos diferentes, tem de se concluir que não existe entre os dois acórdãos a identidade substancial de situações fácticas necessária para a admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA00066513 |
| Nº do Documento: | SAP2010070101227 |
| Data de Entrada: | 12/16/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B...E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA SUL - AC TCA NORTE PROC171/07 DE 2007/09/27. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1233/06 DE 2007/03/29.; AC STAPLENO PROC762/05 DE 2007/03/06. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765-766. |
| Aditamento: | |