Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046577
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
RECURSOS GEOLÓGICOS.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
CONDIÇÃO.
Sumário:I - O deferimento, pelo Secretário de Estado e Energia, do pedido de atribuição de uma concessão de exploração de um depósito mineral é um acto constitutivo de direitos para o respectivo requerente.
II - As "condições" exclusivamente relacionadas com o modo como deverá ser exercida a actividade concessionada, enunciadas aquando desse deferimento, não se apresentam como suspensivas da eficácia do acto, mas como modelos de cláusulas a inserir no contrato administrativo de concessão.
III - A formulação, apresentação e aprovação do plano de lavra a que alude o art. 27º do DL n.º 88/90 de 16.3, integram procedimentos posteriores à celebração do contrato de concessão de exploração de depósito mineral.
IV - Se o mesmo Secretário de Estado, após erroneamente considerar que o deferimento dito em I) não culminara o procedimento administrativo e que uma condição anteriormente posta não fora satisfeita, veio a indeferir o pedido de concessão de exploração dos recursos minerais, ocorreu uma revogação implícita do deferimento pretérito.
V - Embora realizada dentro do ano subsequente ao acto revogado, tal revogação é ilegal se nem se fundou na invalidade do acto suprimido nem neste se detecta qualquer ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00056485
Nº do Documento:SA120010627046577
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:CONNARY MINERALS PLS-SUCURSAL PORTUGUESA
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA E DA ENERGIA DE 2000/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 88/90 DE 1990/03/16 ART2 N1 A B ART5 N2 ART8 N3 ART16 N1 N2 E N5 N6 ART17 ART21 ART27 ART61.
DL 122/93 DE 1993/04/16 ART37 N2.
DL 69/2000 DE 2000/05/03 ART46 N3.
CPA91 ART140 N1 B N2 ART141 N1.
LPTA85 ART28 N1 C.
Aditamento: