Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046577 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. RECURSOS GEOLÓGICOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. CONDIÇÃO. |
| Sumário: | I - O deferimento, pelo Secretário de Estado e Energia, do pedido de atribuição de uma concessão de exploração de um depósito mineral é um acto constitutivo de direitos para o respectivo requerente. II - As "condições" exclusivamente relacionadas com o modo como deverá ser exercida a actividade concessionada, enunciadas aquando desse deferimento, não se apresentam como suspensivas da eficácia do acto, mas como modelos de cláusulas a inserir no contrato administrativo de concessão. III - A formulação, apresentação e aprovação do plano de lavra a que alude o art. 27º do DL n.º 88/90 de 16.3, integram procedimentos posteriores à celebração do contrato de concessão de exploração de depósito mineral. IV - Se o mesmo Secretário de Estado, após erroneamente considerar que o deferimento dito em I) não culminara o procedimento administrativo e que uma condição anteriormente posta não fora satisfeita, veio a indeferir o pedido de concessão de exploração dos recursos minerais, ocorreu uma revogação implícita do deferimento pretérito. V - Embora realizada dentro do ano subsequente ao acto revogado, tal revogação é ilegal se nem se fundou na invalidade do acto suprimido nem neste se detecta qualquer ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056485 |
| Nº do Documento: | SA120010627046577 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | CONNARY MINERALS PLS-SUCURSAL PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA E DA ENERGIA DE 2000/06/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 88/90 DE 1990/03/16 ART2 N1 A B ART5 N2 ART8 N3 ART16 N1 N2 E N5 N6 ART17 ART21 ART27 ART61. DL 122/93 DE 1993/04/16 ART37 N2. DL 69/2000 DE 2000/05/03 ART46 N3. CPA91 ART140 N1 B N2 ART141 N1. LPTA85 ART28 N1 C. |
| Aditamento: | |