Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019408
Data do Acordão:05/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CUSTAS
CONTA DE CUSTAS
VALOR DA CAUSA
EXECUÇÃO FISCAL
JUROS DE MORA
DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Os juros de mora, que visam indemnizar o Estado ou outras entidades do prejuízo pelo não cumprimento pontual duma obrigação, não podem considerar-se parte integrante da "dívida exequenda", cujo valor é o atendível, para efeito de custas, na oposição à execução.
II - Assim, a "dívida exequenda" não abrange quaisquer juros de mora, mesmo que já vencidos e, como tal, indicados no título executivo a acrescer à dívida nele certificada.
Nº Convencional:JSTA00044594
Nº do Documento:SA219950531019408
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SILCOPINTA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART279 N5 ART282 N3 ART284 ART341 N2 N3 N7.
RECONTIMP71 ART7 N1.