Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021671 |
| Data do Acordão: | 06/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B IMPOSTO PARCELAR IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPOSTO DE SOBREPOSIÇÃO ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO DUPLA TRIBUTAÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Sabendo-se que o imposto complementar tem natureza de um tributo de sobreposição, compreende-se que a lei (art. 58, § único, do CIC) não permita, em sede de impugnação da liquidação de imposto complementar, a discussão do que pode ser objecto de impugnação da liquidação dos impostos parcelares e uma vez que as anulações destes importam "a consequente anulação oficiosa" daquele, assim evitando que o julgador seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior sobre a mesma matéria. II - Tanto a dupla tributação como a duplicação de colecta pressupõem a identidade do facto tributário, mas, enquanto aquela importa a aplicação de várias normas ao mesmo facto, esta exige a pluralidade de aplicações da mesma norma ao mesmo facto. III - E, se é certo que a duplicação de colecta é ilegal, já não assim a dupla tributação, que, por vezes, é desejada pelo legislador. IV - Sendo isto precisamente o que acontece no caso vertente, em que há dupla tributação legal, pois o mesmo facto tributário dá origem, por força de duas normas tributárias materiais distintas, à constituição de mais do que uma obrigação de imposto (rendimento tributado em contribuição industrial e em imposto complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00047374 |
| Nº do Documento: | SA219970604021671 |
| Data de Entrada: | 04/09/1997 |
| Recorrente: | CABRAL , GIL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1996/10/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CICOM63 ART58 PARÚNICO ART59. CPCI63 ART85 PARÚNICO. CPTRIB91 ART286 N1 F ART287 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PÁG220 PÁG224. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PÁG580. |
| Aditamento: | |