Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021671
Data do Acordão:06/04/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
IMPOSTO PARCELAR
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE SOBREPOSIÇÃO
ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO
DUPLA TRIBUTAÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - Sabendo-se que o imposto complementar tem natureza de um tributo de sobreposição, compreende-se que a lei (art. 58, § único, do CIC) não permita, em sede de impugnação da liquidação de imposto complementar, a discussão do que pode ser objecto de impugnação da liquidação dos impostos parcelares e uma vez que as anulações destes importam
"a consequente anulação oficiosa" daquele, assim evitando que o julgador seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior sobre a mesma matéria.
II - Tanto a dupla tributação como a duplicação de colecta pressupõem a identidade do facto tributário, mas, enquanto aquela importa a aplicação de várias normas ao mesmo facto, esta exige a pluralidade de aplicações da mesma norma ao mesmo facto.
III - E, se é certo que a duplicação de colecta
é ilegal, já não assim a dupla tributação, que, por vezes, é desejada pelo legislador.
IV - Sendo isto precisamente o que acontece no caso vertente, em que há dupla tributação legal, pois o mesmo facto tributário dá origem, por força de duas normas tributárias materiais distintas,
à constituição de mais do que uma obrigação de imposto (rendimento tributado em contribuição industrial e em imposto complementar.
Nº Convencional:JSTA00047374
Nº do Documento:SA219970604021671
Data de Entrada:04/09/1997
Recorrente:CABRAL , GIL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1996/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CICOM63 ART58 PARÚNICO ART59.
CPCI63 ART85 PARÚNICO.
CPTRIB91 ART286 N1 F ART287 N1 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PÁG220 PÁG224.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PÁG580.
Aditamento: