Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/09 |
| Data do Acordão: | 01/22/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando as questões nela levantadas se não revestem de relevância jurídica ou social de importância fundamental, por não contenderem com interesses especialmente importantes da comunidade nem se apresentarem particularmente complexas do ponto de vista jurídico, não revelando a decisão do TCA erro manifesto ou grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA0009973 |
| Nº do Documento: | SA120090122015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |