Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030006
Data do Acordão:11/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Havendo identidade de situações de facto, não obsta a que se declare haver oposição de julgados, sobre a suspensão da eficácia do acto impugnado, a alteração do regime legal de suspensão, se não estão em causa os respectivos requisitos mas em princípio jurídico jurisprudencial.
II - Não se verifica a oposição de acórdãos se um deles, para conceder a suspensão de executariedade, se apoia na circunstância de o art. 365, do C.A., não distinguir os actos de conteúdo negativo dos restantes actos, e o outro não concede a suspensão da eficácia de acto de conteúdo negativo com fundamento na inutilidade do decretamento da medida por o tribunal não poder impôr à Administração o deferimento do requerimento do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00036309
Nº do Documento:SAP19921117030006
Data de Entrada:02/12/1992
Recorrente:MALOPE-SOC DE CONSTRUÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA - AC STA DE 1947/01/24.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 PAR1 ART815.
CPC67 ART664 ART668 N1 D.
ETAF84 ART24 N1 B.
LPTA85 ART76.
DL 19/90 DE 1990/01/11.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29916 DE 1992/05/05.