Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030006 |
| Data do Acordão: | 11/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Havendo identidade de situações de facto, não obsta a que se declare haver oposição de julgados, sobre a suspensão da eficácia do acto impugnado, a alteração do regime legal de suspensão, se não estão em causa os respectivos requisitos mas em princípio jurídico jurisprudencial. II - Não se verifica a oposição de acórdãos se um deles, para conceder a suspensão de executariedade, se apoia na circunstância de o art. 365, do C.A., não distinguir os actos de conteúdo negativo dos restantes actos, e o outro não concede a suspensão da eficácia de acto de conteúdo negativo com fundamento na inutilidade do decretamento da medida por o tribunal não poder impôr à Administração o deferimento do requerimento do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00036309 |
| Nº do Documento: | SAP19921117030006 |
| Data de Entrada: | 02/12/1992 |
| Recorrente: | MALOPE-SOC DE CONSTRUÇÕES LIMITADA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA - AC STA DE 1947/01/24. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART346 PAR1 ART815. CPC67 ART664 ART668 N1 D. ETAF84 ART24 N1 B. LPTA85 ART76. DL 19/90 DE 1990/01/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29916 DE 1992/05/05. |