Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0857/04
Data do Acordão:01/20/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:Está suficientemente fundamentado o despacho de indeferimento de pedido de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa que acolhe remissivamente os fundamentos de Informação do Núcleo de Armas e Explosivos do Comando Metropolitano da PSP, na qual se faz uma resenha dos factos invocados pelo requerente no seu pedido, do regime legal aplicável, e das informações colhidas pela entidade policial da área de residência do interessado, daí se concluíndo pela inverificação, in casu, das condições legalmente exigidas para o deferimento do pedido de renovação da licença, concretamente da referida na al. b) do nº 2 do art. 1º da Lei nº 22/97, de 27 de Junho (“carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias imperiosas de defesa pessoal”).
Nº Convencional:JSTA00061570
Nº do Documento:SA1200501200857
Data de Entrada:07/16/2004
Recorrente:DIRECTOR NAC DA PSP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2004/02/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125.
L 22/97 DE 1997/06/27 ART1 N2 B ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG403.
Aditamento: