Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0857/04 |
| Data do Acordão: | 01/20/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Está suficientemente fundamentado o despacho de indeferimento de pedido de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa que acolhe remissivamente os fundamentos de Informação do Núcleo de Armas e Explosivos do Comando Metropolitano da PSP, na qual se faz uma resenha dos factos invocados pelo requerente no seu pedido, do regime legal aplicável, e das informações colhidas pela entidade policial da área de residência do interessado, daí se concluíndo pela inverificação, in casu, das condições legalmente exigidas para o deferimento do pedido de renovação da licença, concretamente da referida na al. b) do nº 2 do art. 1º da Lei nº 22/97, de 27 de Junho (“carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias imperiosas de defesa pessoal”). |
| Nº Convencional: | JSTA00061570 |
| Nº do Documento: | SA1200501200857 |
| Data de Entrada: | 07/16/2004 |
| Recorrente: | DIRECTOR NAC DA PSP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2004/02/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. L 22/97 DE 1997/06/27 ART1 N2 B ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG403. |
| Aditamento: | |