Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016185
Data do Acordão:05/27/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
ASSINATURA
VALIDADE
INVENTARIO
DECLARAÇÃO INEXACTA
AVALIAÇÃO FISCAL
EMISSÃO DE CHEQUE
PROVISÃO DO CHEQUE
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
AUTOMOVEIS
BENS DA HERANÇA
Sumário:I - Para que a assinatura de um escrito particular leve a aceitação do mesmo e mister que, apresentado no processo de liquidação do imposto, ali não seja impugnado.
II - Omitida na declaração um automovel, a desvalorização do mesmo devera ser provada pela avaliação.
III - Não obstante a emissão de um cheque, o deposito que integra a sua provisão, desde que aquela não seja cobrada antes do falecimento do sacador, e bem da herança e como tal deve ser declarado para efeito da liquidação do imposto sucessorio.
Nº Convencional:JSTA00017526
Nº do Documento:SA219700527016185
Data de Entrada:11/02/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PACHECO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:352
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1498
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART113 ART161 PAR2.
Aditamento: