Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033835
Data do Acordão:10/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
QUADRO DE PESSOAL
TRANSFERÊNCIA
REMUNERAÇÃO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
Sumário:I - O funcionário, uma vez investido no lugar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), adquire o direito a ser retribuído pelo trabalho prestado, mediante a percepção periódica de um vencimento.
II - Do desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Dec.-Lei 353-A/89, o Dec.-Lei 187/90, veio estabelecer o Estatuto Remuneratório do Pessoal da Administração Tributária e abonos e respectiva "escala salarial", - art. 1 - produzindo efeitos a partir de 1/10/89 - (art. 15).
III - De acordo com o mapa 6 anexo ao despacho de 19/4/91, ora em apreço, o escalão (aliás único) previsto para escriturário-dactilógrafo de 2 classe é de 180, a que corresponde a remuneração de 63.600 escudos.
Nº Convencional:JSTA00040632
Nº do Documento:SA119941027033835
Data de Entrada:02/10/1994
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:VAZ , SUZETE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/23 ART1 ART15 ART30.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART1 ART15.
CONST89 ART13 ART59.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG761.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG319.