Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033835 |
| Data do Acordão: | 10/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS QUADRO DE PESSOAL TRANSFERÊNCIA REMUNERAÇÃO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO |
| Sumário: | I - O funcionário, uma vez investido no lugar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), adquire o direito a ser retribuído pelo trabalho prestado, mediante a percepção periódica de um vencimento. II - Do desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Dec.-Lei 353-A/89, o Dec.-Lei 187/90, veio estabelecer o Estatuto Remuneratório do Pessoal da Administração Tributária e abonos e respectiva "escala salarial", - art. 1 - produzindo efeitos a partir de 1/10/89 - (art. 15). III - De acordo com o mapa 6 anexo ao despacho de 19/4/91, ora em apreço, o escalão (aliás único) previsto para escriturário-dactilógrafo de 2 classe é de 180, a que corresponde a remuneração de 63.600 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040632 |
| Nº do Documento: | SA119941027033835 |
| Data de Entrada: | 02/10/1994 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | VAZ , SUZETE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/23 ART1 ART15 ART30. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART1 ART15. CONST89 ART13 ART59. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG761. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG319. |