Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0855/13
Data do Acordão:10/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
CADUCIDADE OPE LEGIS
Sumário:I - Os actos camarários que impuseram a demolição das obras destinadas a suportar antenas de telecomunicações só caducaram «ope legis» se os destinatários deles accionaram o disposto no art. 15º, n.º 1, do DL n.º 11/2003, de 18/1, dentro do prazo aí previsto.
II - Antes da emergência do DL n.º 11/2003, as obras daquele género, se consistissem na construção de plataformas rígidas, incorporadas no solo com carácter de permanência, exigiam prévia autorização municipal, nos termos do DL n.º 555/99, de 16/12.
III - O tribunal «ad quem» não pode conhecer do vício, fautor de mera anulabilidade, que não foi arguido no tribunal «a quo» nem por este apreciado.
Nº Convencional:JSTA00068432
Nº do Documento:SA1201310240855
Data de Entrada:05/13/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:VEREADORA DO PELOURO DE URBANISMO DA CM DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:DL 11/2003 DE 2003/01/18
DL 559/99 DE 2009/12/16
DL 151-A/2000 DE 2000/07/20
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC038/05 DE 2005/05/19; AC STA PROC0202/05 DE 2005/04/10; AC STA PROC0243/05 DE 2005/10/13; AC STA PROC0158/07 DE 2007/08/05; AC STA PROC0114/06 DE 2007/11/01; AC STA PROC0422/04 DE 2004/12/14; AC STA PROC0439/07 DE 2008/06/03; AC STA PROC0719/09 DE 2010/01/21; AC STA PROC01070/11 DE 2012/05/09
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