Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0855/13 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES ORDEM DE DEMOLIÇÃO CADUCIDADE OPE LEGIS |
| Sumário: | I - Os actos camarários que impuseram a demolição das obras destinadas a suportar antenas de telecomunicações só caducaram «ope legis» se os destinatários deles accionaram o disposto no art. 15º, n.º 1, do DL n.º 11/2003, de 18/1, dentro do prazo aí previsto. II - Antes da emergência do DL n.º 11/2003, as obras daquele género, se consistissem na construção de plataformas rígidas, incorporadas no solo com carácter de permanência, exigiam prévia autorização municipal, nos termos do DL n.º 555/99, de 16/12. III - O tribunal «ad quem» não pode conhecer do vício, fautor de mera anulabilidade, que não foi arguido no tribunal «a quo» nem por este apreciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00068432 |
| Nº do Documento: | SA1201310240855 |
| Data de Entrada: | 05/13/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | VEREADORA DO PELOURO DE URBANISMO DA CM DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | DL 11/2003 DE 2003/01/18 DL 559/99 DE 2009/12/16 DL 151-A/2000 DE 2000/07/20 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC038/05 DE 2005/05/19; AC STA PROC0202/05 DE 2005/04/10; AC STA PROC0243/05 DE 2005/10/13; AC STA PROC0158/07 DE 2007/08/05; AC STA PROC0114/06 DE 2007/11/01; AC STA PROC0422/04 DE 2004/12/14; AC STA PROC0439/07 DE 2008/06/03; AC STA PROC0719/09 DE 2010/01/21; AC STA PROC01070/11 DE 2012/05/09 |
| Aditamento: | |