Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040274
Data do Acordão:10/09/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Sumário:I - O dirigente máximo do serviço, para efeitos de acção disciplinar contra funcionários de justiça, antes da criação do COJ, era o Conselho Superior de Magistratura e não o escrivão ou o juiz do tribunal.
II - Tendo aquele órgão mandado instaurar processo disciplinar contra o recorrente menos de um mês depois de concluído o inquérito que revelou indícios da prática pelo mesmo dos factos pelos quais viria a ser punido, não se mostra prescrito o procedimento disciplinar.
III - A atenuação extraordinária da pena disciplinar insere-se no âmbito dos poderes discricionários da autoridade decidente.
IV - Assim a decisão punitiva só pode ser judicialmente controlada, neste aspecto, nos termos em que o é o exercício do poder discricionário, designadamente por erro nos pressupostos de facto, desvio de poder ou violação dos limites internos do poder discricionário (princípio da proporcionalidade, necessidade e adequação).
Nº Convencional:JSTA00048082
Nº do Documento:SA119971009040274
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:SILVA , VASCO
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART4 N2 5 ART30.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART82 95 N1 B 90 140 N4 149 B.
DL N376/87 DE 1987/12/11 ART139 199.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AD N322 PAG1276.
AC STA PROC32172 DE 1990/06/05.
AC STA PROC32500 DE 1994/11/30.
AC STA PROC32611 DE 1995/03/16.