Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0460/03 |
| Data do Acordão: | 01/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - Só há nulidade por omissão de pronúncia se a decisão recorrida não se pronunciou sobre questão suscitada pelas partes. II - O vício de violação de lei constitucional é de conhecimento oficioso. III - O não conhecimento desse vício, não alegado pelas partes, constitui eventual erro de julgamento, que não omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00061696 |
| Nº do Documento: | SA2200501190460 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684. |
| Aditamento: | |