Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26220A
Data do Acordão:08/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - No incidente de suspensão da eficacia previsto no art. 76 da L.P.T.A. cumpre ao requerente o onus da alegação de factos concretos e especificados, aptos a formarem a convicção do tribunal de que a execução do mesmo acto lhe constituira causa provavel de prejuizos de dificil reparação.
II - Não satisfaz o referido onus, conduzindo ao indeferimento do pedido de suspensão, a mera abstracta alegação de que tal execução "e susceptivel de provocar prejuizos de dificil reparação para o interesse que o requerente se propõe defender no recurso".
Nº Convencional:JSTA00027472
Nº do Documento:SA11988081626220A
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:RODRIGUES , AFRO
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4193
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS DE 1988/04/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189.
AC STA PROC24480 DE 1987/09/17 IN BMJ N364 PAG912.