Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26220A |
| Data do Acordão: | 08/16/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão da eficacia previsto no art. 76 da L.P.T.A. cumpre ao requerente o onus da alegação de factos concretos e especificados, aptos a formarem a convicção do tribunal de que a execução do mesmo acto lhe constituira causa provavel de prejuizos de dificil reparação. II - Não satisfaz o referido onus, conduzindo ao indeferimento do pedido de suspensão, a mera abstracta alegação de que tal execução "e susceptivel de provocar prejuizos de dificil reparação para o interesse que o requerente se propõe defender no recurso". |
| Nº Convencional: | JSTA00027472 |
| Nº do Documento: | SA11988081626220A |
| Data de Entrada: | 07/12/1988 |
| Recorrente: | RODRIGUES , AFRO |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4193 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS DE 1988/04/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189. AC STA PROC24480 DE 1987/09/17 IN BMJ N364 PAG912. |