Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35995A |
| Data do Acordão: | 11/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - É cumulativa a verificação dos requisitos de suspensão de eficácia do acto administrativo, enumerados nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Claudicando algum deles, a pretensão deve ser indeferida. III - Incumbe ao requerente o ónus de alegação e da prova do requisito da alínea a) - dano de difícil reparação. IV - Não cumprido o ónus a pretensão do requerente não pode obter provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00041060 |
| Nº do Documento: | SA11994111535995A |
| Data de Entrada: | 10/11/1994 |
| Recorrente: | OPREA , MARCEL |
| Recorrido 1: | SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1994/08/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. L 70/93 DE 1993/09/29 ART38. |