Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011320
Data do Acordão:03/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACORDO DE LUSACA
MOÇAMBIQUE
PODER LEGISLATIVO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
SITUAÇÃO JURIDICA SUBJECTIVA
DIRECTOR DOS CORREIOS TELEGRAFOS E TELEFONES DO ULTRAMAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Pelo acordo de Lusaka, o Estado Portugues ficou inteiramente livre para legislar sobre a situação dos funcionarios que prestavam serviço no territorio do ex-Estado de Moçambique.
II - Não ha, pois, qualquer incompatibilidade entre o Decreto-Lei n. 294/76 e aquele Acordo.
III - As categorias dos funcionarios da ex-administração ultramarina podem ser alteradas, para efeito de ingresso no quadro geral de adidos, não sendo inconstitucional o artigo 19 daquele decreto-lei, na redacção do Decreto-
-Lei n. 819/76.
IV - Em conformidade com a alinea a) do n. 1, daquele artigo
19, não pode considerar-se promovido de director de
3 classe a director de 2 classe, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, o ex-funcionario dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar que não tenha desempenhado aquele cargo de director de 3 classe durante, pelo menos, 3 anos, conforme dispunha o artigo 141, n. 1, do diploma organico daqueles Serviços, aprovado pelo Decreto n. 492/73.
V - O erro de facto sobre pressupostos de um acto administrativo torna-se irrelevante quando a situação de facto exacta conduz a acto com o mesmo objecto.
Nº Convencional:JSTA00009768
Nº do Documento:SA119790308011320
Data de Entrada:02/02/1978
Recorrente:SILVA , NUNO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:473
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LC 8/74 DE 1974/09/09.
DL 23/75 DE 1975/01/22.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART16 ART17 ART19 N1 A N3.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1.
CONST76 ART13 ART29 ART106.
D 492/73 DE 1973/10/04 ART141 N1.
Referências Internacionais:AC DE LUSAKA PORTUGAL MOÇAMBIQUE DE 1974/09/07 IN DG IS 1974/09/09 N3 N5 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/21 IN AD N199 PAG846.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1956 PAG2-3.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480.