Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036852 |
| Data do Acordão: | 02/08/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Tanto por força do princípio da presunção de legalidade dos actos administrativos como por virtude das regras sobre o ónus da prova quanto aos elementos integrantes do direito à qualificação como deficiente das Forças Armadas, será ao recorrente que incumbe a respectiva demonstração, contabilizando-se por isso em seu desfavor qualquer situação de dúvida ou de inconcludência a que por ventura se chegue após a recolha e valoração dos elementos de facto. II - Assim, não tendo o recorrente logrado demonstrar a verificação de um nexo de causalidade entre um acidente de campanha e a incapacidade sofrida, nenhuma censura é de dirigir ao despacho que, com esse fundamento, lhe negou a qualificação como deficiente das Forças Armadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045491 |
| Nº do Documento: | SA119960208036852 |
| Data de Entrada: | 01/19/1995 |
| Recorrente: | CENTENICO , ADALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/09/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2. CCIV66 ART242 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29631 DE 1992/05/21. |