Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036852
Data do Acordão:02/08/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Tanto por força do princípio da presunção de legalidade dos actos administrativos como por virtude das regras sobre o ónus da prova quanto aos elementos integrantes do direito à qualificação como deficiente das Forças Armadas, será ao recorrente que incumbe a respectiva demonstração, contabilizando-se por isso em seu desfavor qualquer situação de dúvida ou de inconcludência a que por ventura se chegue após a recolha e valoração dos elementos de facto.
II - Assim, não tendo o recorrente logrado demonstrar a verificação de um nexo de causalidade entre um acidente de campanha e a incapacidade sofrida, nenhuma censura
é de dirigir ao despacho que, com esse fundamento, lhe negou a qualificação como deficiente das Forças Armadas.
Nº Convencional:JSTA00045491
Nº do Documento:SA119960208036852
Data de Entrada:01/19/1995
Recorrente:CENTENICO , ADALBERTO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/09/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2.
CCIV66 ART242 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29631 DE 1992/05/21.